Em reunião com a diretoria da OAB Paraná nesta quinta-feira (25), representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) detalharam os produtos e serviços do convênio firmado com o Conselho Federal da OAB que já estão disponíveis. De acordo com o gerente regional da CEF de Curitiba, José Amilcar de Lucca Junior, os benefícios se estendem a advogados e escritórios de advocacia, desde que devidamente inscritos e registrados na OAB.
Participaram da reunião o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles; a ouvidora-geral da Seccional, Maria Helena Kuss; o assessor da presidência, Ricardo Navarro; a gerente-geral da Agência Hugo Simas da CEF, Rosimar dos Santos Rodrigues; a gerente do Nicho Exclusivo da CEF, Rita Cristina Rossi; e a gerente de atendimento da CEF, Andrea Beatriz Schubert.
O convênio, assinado no último dia 15 de setembro em Brasília, oferece aos advogados juros mais baixos do que as taxas de balcão, pacotes de produtos e serviços com vantagens e até o pagamento de anuidade da OAB com os pontos de cartões de créditos aos que forem correntistas e tiverem cartão de crédito do banco – este ainda em desenvolvimento.
Os interessados devem se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e contratar os serviços. Os advogados que já são correntistas podem procurar as suas agências, pois serão beneficiados com os produtos e serviços do convênio.
Confira a lista dos benefícios que já estão disponíveis:
Pessoas Físicas
Financiamento de veículos – A Caixa já oferece uma taxa diferenciada a ser verificada nas agências Caixa. Aos novos clientes não será exigida a carência de três meses como correntista.
Crédito Imóvel Próprio Caixa – Com enquadramento na Faixa 01, que faz menos exigências para a aprovação. Essa é uma linha de crédito que libera aos clientes recursos que podem ser pagos em até 240 meses.
Aplicações financeiras, LCI e a LCA – Respectivamente a Letra de Crédito Imobiliário e a Letra de Crédito do Agronegócio estão disponíveis aos advogados com a remuneração conforme a faixa imediatamente superior ao valor aplicado. Essas aplicações normalmente obedecem à relação de taxa versus valor aplicado.
Consignação – Serão disponibilizadas taxas diferenciadas para empregados da OAB. Condições equiparadas com as do Nicho Judiciário.
Pessoas Jurídicas
Folha Caixa Web – Os interessados em adquirir ou os que usam os serviços bancários podem ter gratuidade na adesão da folha de pagamento com o serviço.
Crédito para Capital de Giro – Passa a disponibilizar a partir de agora taxas especiais aos que utilizarem ou utilizam Cheque Empresa Caixa, Cartão de Crédito Empresarial, Folha Caixa Web e Cestas de Serviços.
Crédito Rotativo – Cheque Empresa CAIXA com taxa de juros diferenciados para escritórios de advocacia com Folha CAIXA Web ativo.
Crédito para Investimento – São oferecidos pacotes especiais, com a possibilidade de análise de plano de negócios para o financiamento para a implantação de novos escritórios.
Aplicações financeiras CDB Empresarial – Estão disponíveis às pessoas jurídicas e a remuneração pela taxa de rendimento CDI (Certificado de Depósito Interbancário) imediatamente superior à da faixa correspondente ao valor aplicado.

