Centro de Detenção de Piraquara não atende exigências do Estatuto da Advocacia
Depois de uma vistoria realizada em celas do Centro de Detenção e Ressocialização (CDR) de Piraquara, a OAB Paraná concluiu que a unidade não está de acordo com as exigências previstas no Estatuto da Advocacia no que diz respeito à prisão de advogados. O Estatuto (Lei 8.906/94) prevê que os advogados que forem presos têm direito de permanecer em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar.
Os procuradores da OAB Paraná que realizaram a vistoria no CDR concluíram que a cela oferecida a advogados é um espaço comum de prisão de segurança máxima, o que desrespeita o artigo 7.º, V, da Lei 8.906/94.
