Centro de Detenção de Piraquara não atende exigências do Estatuto da Advocacia

 

Centro de Detenção de Piraquara não atende exigências do Estatuto da Advocacia

 

Depois de uma vistoria realizada em celas do Centro de Detenção e Ressocialização (CDR) de Piraquara, a OAB Paraná concluiu que a unidade não está de acordo com as exigências previstas no Estatuto da Advocacia no que diz respeito à prisão de advogados. O Estatuto (Lei 8.906/94) prevê que os advogados que forem presos têm direito de permanecer em “sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

Os procuradores da OAB Paraná que realizaram a vistoria no CDR concluíram que a cela oferecida a advogados é um espaço comum de prisão de segurança máxima, o que desrespeita o artigo 7.º, V, da Lei 8.906/94.

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