Certificados de aprovação do IX Exame de Ordem começam a ser entregues

Os certificados de aprovação no último Exame de Ordem começam a ser entregues pelo Setor de Exame da OAB Paraná nesta terça-feira (26). Para agilizar os procedimentos de inscrição, o presidente da OAB Paraná, Juliano José Breda, baixou a Portaria 57/2013 (clique aqui) mantendo a dispensa dos recém-aprovados de terem de apresentar o certificado de aprovação no último Exame de Ordem para se inscreverem como advogados, até a divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional do próximo Exame de Ordem. O próprio Setor de Exame de Ordem ficará encarregado de juntar o certificado do aprovado ao pedido de inscrição. Com a medida, a OAB Paraná mantém a implantação de um procedimento que deu maior celeridade aos processos de inscrição, em prol dos futuros novos advogados de Curitiba e especialmente dos que residem nas subseções. Estes não precisarão mais requerer o certificado no local onde realizaram a prova nem aguardar sua remessa; bastará requererem a inscrição na própria subseção onde residem, devidamente instruída com os demais documentos exigidos em lei e destacados no site da OAB Paraná na seção Inscrição na OAB-PR>Documentos Necessários>Inscrição Principal.

Já os aprovados no IX Exame de Ordem Unificado que pretendam se inscrever posteriormente como advogados ou mesmo obter o certificado para outros fins, precisam requerê-lo na sede da Seccional ou da subseção onde prestaram exame, juntando ao pedido os documentos exigidos no item 4.3.2.1 do Edital de Abertura.

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