Decisão da 1ª. Câmara do Conselho Federal da OAB confirmou em decisão publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27) o entendimento adotado pela OAB Paraná de que servidor do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está impedido de exercer a advocacia. Segundo a decisão, todos os servidores de tribunais e demais órgãos do Judiciário não podem advogar. Confira a sentença, publicada no DOU 27.03.2014:
“Servidora do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Todos os servidores vinculados ao órgão e instituições mencionadas no art. 28, inc. II, do EAOAB são incompatíveis para o exercício da advocacia. Inteligência do art. 28, II, do EAOAB. Súmula 02, de 07.12.2009, editada pelo Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Precedentes da Primeira Câmara e do Órgão Especial. Indeferimento da inscrição originária. Improvimento do recurso”.

