CFOAB confirma decisão da Seccional para suspensão de advogado por publicidade abusiva

No último mês de abril, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) confirmou decisão da OAB Paraná para suspensão por 30 dias de advogado que promoveu publicidade imoderada, com uso de nome fantasia e adesivagem externa de automóvel. O advogado, que atua na região de Campo Mourão, já havia sofrido aplicação efetiva de sanção de advertência em 2008, após trânsito em julgado do processo, e reincidiu, o que lhe condenou com a suspensão das atividades, por maioria, na Seccional. O advogado recorreu ao Conselho Federal contra a suspensão, porém a 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB negou provimento ao recurso, uma vez que o advogado violou o Código de Ética e Disciplina da OAB, o Estatuto dos Advogados, em especial o Provimento nº 94/2000.

Os casos de publicidade abusiva que violem o Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB, são alvo de novas ações da OAB Paraná, por meio do Núcleo de Fiscalização do Exercício da Advocacia, recém instituído na Seccional, que está iniciando seus trabalho. Também serão fiscalizados os casos de publicidade imoderada nas placas de escritórios de advocacia e veiculação de anúncios em jornais, rádio e televisão em desacordo com o provimento. Eventuais denúncias de publicidade abusiva podem ser encaminhadas para a Ouvidora-Geral da OAB Paraná pelo e-mail ouvidoria@oabpr.org.br, sempre que possível acompanhadas do material comprobatório da irregularidade.

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