O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, informou nesta quarta-feira (30) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última sessão ordinária, que o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo o país para atendimento ao público deverá ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18 horas, no mínimo. A decisão foi tomada a partir de pedido de providências apresentado pelo Conselho Federal da OAB ao CNJ atendendo solicitações de várias Seccionais da OAB, incluindo a OAB Paraná, em razão dos diferenciados horários de expediente adotados pelos tribunais em todo o país, o que vinha impondo prejuízos ao jurisdicionado. A resolução é assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e acrescentará o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.
A Seccional já havia encaminhado ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) solicitando que seja autorizado o funcionamento do judiciário também pela manhã, com trabalhos internos dos cartórios e atendimento restrito aos advogados, pois o atendimento somente no período da tarde ampliou o movimento nos fóruns. O tema foi assunto da Palavra do Presidente na edição de março do Jornal da Ordem. O presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, disse que a resolução do CNJ atende um pedido dos advogados de todo país. “Esperamos que o horário anterior do TJ no Paraná seja restabelecido em breve e que o Judiciário encontre uma solução para equilibrar os custos”, comentou Glomb.
A seguir a íntegra da resolução do CNJ:
RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. Cezar Peluso, Presidente.
Fonte: Conselho Federal
