CNJ autoriza advogado a fazer cópias de processos sem procuração nos autos

 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegurou aos advogados o acesso a processos e a fazer cópias dos autos sem necessidade de procuração. Para os conselheiros, esse direito está configurado no princípio de ampla defesa. O assunto foi julgado pelo CNJ na apreciação de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCA), em que práticas adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro e do Mato Grosso foram questionadas pelas Seccionais da OAB. No Rio de Janeiro, o CNJ julgou procedente a PCA 200710000015168, em que os advogados reclamaram que não eram permitidas cópias dos processos, uma vez que o TRT alegou falta de pessoal e de máquinas de reprografia. O Conselho determinou que o Tribunal viabilize meios para que o advogado possa tirar cópias ainda que sem procuração nos autor. No estado do Mato Grosso, os advogados pediam a permissão para retirar o processo do TRT e fazer cópias em locais externos. A PAC 200710000014401 foi julgada improcedente pelo Conselho, levando em conta que o advogado tem acesso ao processo e também tem a reprografia disponível no próprio Tribunal.  

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