CNJ autoriza tribunais a adotar férias
A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sessão realizada no último dia 24, liberar provisoriamente os tribunais de Justiça para que decidam sobre a adoção das férias coletivas. O CNJ suspendeu os efeitos do artigo 2.º da Resolução 3 do Conselho, que determinava a extinção definitiva do recesso forense.
A decisão definitiva sobre o assunto pode ficar a cargo do Congresso Nacional, já que envolve mudança na Constituição Federal. O pedido de normatização das férias forenses chegou ao CNJ por meio de duas representações da OAB: os pedidos de providências números 694 e 1.113.
Nota institucional
Como é do conhecimento de toda a comunidade jurídica, o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 3, estabeleceu que as férias nos Tribunais só poderiam ser individuais, restando eliminadas as férias coletivas. Com isso, ficaram extintas as férias forenses e, com isso, a possibilidade dos advogados usarem desse período para o seu merecido e necessário descanso anual.
Inconformada, a OAB, através do Conselho Federal, que precisou ser convencido de que os efeitos daquela Resolução contrariavam os interesses dos advogados, encaminhou expediente ao CNJ pedindo a revogação da disposição.
Na sessão de 24 passado, então, o Conselho Nacional de Justiça, sensível aos reclamos da OAB, acabou, unanimemente, por revogar aquele dispositivo (art. 2º, da Resolução 3), e restabeleceu o período das férias forenses.
Essa vitória, todavia, teve início através de laborioso e exaustivo trabalho do Conselheiro Federal pela OAB/PR Edgard Luiz Cavalcanti de Albuquerque que, comandando a bancada paranaense nesse episódio, composta pelos advogados Lauro Zanetti e José Hipólito Xavier da Silva, foi incansável na busca do objetivo agora alcançado.
Foi a vitória da insistência, da perseverança e da convicção de que a OAB, além de ocupar-se com as questões que envolvem a cidadania nacional, volta-se, prioritariamente, como entidade de classe que é, para as grandes causas da advocacia.
Mas foi, sem dúvida, antes de tudo, um presente de final de ano que a OAB do Paraná entrega aos advogados brasileiros.