A proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho (home office) de servidores dos tribunais brasileiros está pronta para ser analisada no plenário do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o relator da matéria, conselheiro Carlos Eduardo Dias, o texto é resultado de sugestões – 180 somente via consulta pública – e de regulamentações já estabelecidas, como a Resolução 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012.
De acordo com a proposta, os tribunais deverão criar um sistema de critérios para seleção, para o caso de haver mais servidores candidatos ao teletrabalho do que a quantidade de vagas disponíveis, sempre priorizando situações especiais, como pessoas com deficiência. Também está prevista no texto a alternativa mista, para servidores que queiram trabalhar alguns dias remotamente e outros presencialmente. Ficará a critério dos tribunais a estipulação de metas de produtividade para os servidores que trabalharem remotamente
Normatização – Além do CSJT, alguns tribunais já normatizaram a questão internamente antes de uma regulamentação nacional, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite o teletrabalho desde 2012. O Tribunal Regional Federal (TRF4) utiliza o trabalho remoto desde 2013 e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou a experiência no ano passado.
A prática consta da minuta do anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), e está prevista desde 2011 na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).