O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar em pedido formulado pela OAB Paraná, suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), que destinou a vaga de desembargador federal do quinto constitucional a um membro do Ministério Público do Trabalho (MPT). A OAB Paraná sustenta que a vaga deve ser ocupada por advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
A vaga é uma das três criadas pela Lei 12.481/2011, que alterou a composição do TRT de 18 para 31 membros. Inicialmente, o TRT decidiu que as três vagas seriam preenchidas por membros da magistratura, mas a OAB Paraná entrou com uma representação junto ao CNJ, que confirmou que uma delas deveria ser destinada ao quinto. Em nova decisão, o TRT optou por dar a vaga a membro do Ministério Público – o que foi imediatamente constestado pela OAB. A Ordem defende a utilização de critérios pré-existentes e fixados pelo próprio CNJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, a vaga deve ser da advocacia, uma vez que a última nomeação de desembargador do TRT9 coube ao Ministério Público.
