CNJ determina que detentos federais de Foz do Iguaçu sejam acolhidos em presídios do Paraná

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na semana passada, acórdão referente à decisão de que a Justiça do Estado do Paraná acolha os presos provisórios encaminhados pela Justiça Federal, acomodando-os onde haja vaga ou onde haja menor lotação de presidiário. Também foi decidido que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) desenvolva projeto, visando realizar gestão junto ao Estado do Paraná para que sejam ampliadas as vagas para presidiários na região da tríplice fronteira, em Foz do Iguaçu, visando acolher toda a demanda, tanto da Justiça Estadual, quanto da Justiça Federal.

No pedido de vista, a supervisão do DMF apontou que o Estado do Paraná disponibilizaria a Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/MJ) para acomodação dos presos federais, para administração própria ou em regime de co-gestão, para solucionar o problema.

No voto, o relator, conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, destaca que apesar das dificuldades, a “única coisa que não se pode tolerar é que o detento seja liberado por ausência de espaço físico nos presídios da região; a única solução que se pode apresentar, ainda que provisória, é buscar acomodação dos presos federais daquela região em outras unidades prisionais do Estado, mesmo que isto implique alguma dificuldade para a instrução dos processos na Justiça Federal”.

O pedido de providências partiu do Juízo da 1ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu face ausência de unidades prisionais onde acomodar seus presos provisórios. O magistrado titular, Pedro Carvalho Aguirre Filho comenta que, não haveria dificuldades na instrução dos processos, como apontou o conselheiro, pois após a implantação do processo eletrônico no âmbito de atuação do Tribunal Regional da 4ª Região houve uma significativa melhoria na tramitação processual quantitativa e qualitativamente.

“O próximo passo de vanguarda foi dado através da implantação da audiência por videoconferência, regulamentada pelo Provimento 14/2012. Esse regramento disciplina o uso de equipamentos de videoconferência nas audiências de ações penais nas varas federais criminais das três capitais da 4ª Região e também de Foz do Iguaçu. Desse modo, estes locais não necessitam mais receber ou expedir cartas precatórias para tomadas de depoimentos de testemunhas e partes em processos que tramitam em outras subseções judiciárias, ou seja, o próprio magistrado do processo realiza a audiência com o uso de equipamentos de áudio e vídeo conectados à internet. A disseminação dessa prática para todas as Subseções foi dada, extinguindo a necessidade das cartas precatórias instrutórias, aumentando ainda mais a celeridade processual e a qualidade do julgamento”.

Fonte: Comunicação Social JFPR

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