CNJ recomenda inclusão do Estatuto da Advocacia na formação de juízes

Em votação unânime, o Conselho Nacional de Justiça decidiu recomendar aos Tribunais do país que incluam a Lei 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), assim como a Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/93) e o Estatuto da Defensoria Pública nos cursos de formação de juízes substitutos. A decisão decorre de um pedido apresentado pelo Conselho Federal da OAB e pela Seccional do Mato Grosso do Sul.
O relatório do conselheiro Hélio Chaves de Oliveira foi acolhido pelo Plenário do CNJ. “Para que as violações às prerrogativas dos advogados se tornem cada vez mais raras na realidade do exercício profissional é de grande relevância que os magistrados as conheçam e estejam capacitados para observá-las em suas rotinas laborais”, disse o relator. Segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a medida ajudará no esclarecimento dos juízes sobre as disposições estatutárias que dizem respeito aos direitos e prerrogativas dos advogados.

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