CNJ regulamenta critérios para ingresso na magistratura
O Conselho Nacional de Justiça baixou resolução que regulamenta o critério de atividade jurídica para inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura nacional. A resolução n.º 11, de 31/01/06, estabelece que para efeito de concurso somente será computada a atividade jurídica posterior à obtenção do grau de bacharel em Direito. Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante do conhecimento jurídico. Pela resolução, os cursos de pós-graduação também são admitidos no cômputo do período de atividade jurídica.
