A OAB Paraná prestou assistência a advogado multado por recusar nomeação para atuar em processo como defensor dativo e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) anulou a imposição da multa, entendendo que não foi oportunizado o exercício dos direitos constitucionais do contraditório e do devido processo legal.
O advogado foi nomeado para fazer defesa dativa de réu em processo criminal. Foi intimado por telefone, pelo oficial de justiça, numa sexta-feira. Na terça-feira seguinte compareceu ao fórum e consultou os autos, informando que não poderia aceitar o patrocínio, por motivos de foro íntimo, pois verificou que havia várias testemunhas fora da comarca e não teria condições financeiras de acompanhar os atos. O juiz aplicou pena de multa de dez salários mínimos, com base no artigo 265, do Código de Processo Penal, entendendo que o advogado abandonara o processo.
A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB analisou pedido de providências formulado pelo advogado e entendeu incabível a aplicação da multa, pois o artigo 264, do CPP permite a recusa da nomeação por motivo relevante. No voto, de lavra do Conselheiro Rafael Munhoz de Mello, foi determinado que a Seccional prestasse a assistência necessária ao advogado.
A Seccional, então, apresentou memoriais aos juízes e desembargadores da 1ª. Câmara Criminal do TJ-PR, que julgaram o recurso de apelação apresentado pelo advogado e deram provimento, anulando a imposição da multa, por considerar que não ela poderia ser imposta sem respeitar o direito ao contraditório e ampla defesa por parte do advogado.
“Todavia, verifica-se que tal multa não deve ser mantida, pois não foi oportunizado ao apelante o direito de apresentar sua justificativa para o não comparecimento à sessão, ofendendo os princípios do contraditório e da ampla defesa", destacou o juiz relator Naor Ribeiro de Macedo.
Confira a íntegra do acórdão e do Memorial apresentado pela OAB Paraná em defesa do advogado.