O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) divulgou acórdão onde reconhece a possibilidade de executar honorários de defensor dativo. O advogado nomeado que atuou em vinte ações criminais, Luis Rogério Garcia Baran, teve honorários fixados na sentença da ação criminal, mas não recebeu o valor devido. Baran executou o Estado para receber, mas este sustentou que, como não foi parte na ação penal, não haveria título executivo. O advogado solicitou então assistência da OAB Paraná que apresentou memoriais aos desembargadores. Na decisão à apelação cível apresentada, o TJ-PR, entendeu que a sentença criminal é título executivo judicial apto a amparar a execução contra o Estado.
Com assistência da OAB, TJ reafirma possibilidade de executar honorários do defensor dativo
