A Comissão de Inteligência Artificial da OAB Paraná concluiu que houve falha de revisão e supervisão humana em acórdão proferido pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no processo nº 0003893-17.2024.8.13.0035. A análise identificou indícios de edição assistida por inteligência artificial generativa no voto que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, ao reconhecer vínculo afetivo entre as partes.
De acordo com o estudo, “a análise técnica corrobora que a falha de revisão humana ocasionou a inclusão de instruções de prompt e de versões duplicadas de um mesmo parágrafo no texto final”. A Nota Técnica foi elaborada com base exclusivamente em fontes públicas, especialmente reportagens que divulgaram imagem do trecho do acórdão contendo o comando: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo:”, seguido por uma versão reescrita do texto.
Para a Comissão, a permanência do comando de reescrita — típico de interação com modelos de linguagem — no documento publicado evidencia falha material de revisão e supervisão humana. O texto aponta que o episódio caracteriza, em tese, desconformidade com requisitos mínimos de controle humano previstos na Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente nos artigos 19, §3º, II; 32, II; e 34, que determinam que sistemas de IA só podem ser utilizados como ferramenta auxiliar, sob orientação, verificação e revisão do magistrado, permanecendo a responsabilidade integralmente humana.
“Portanto, esta Comissão aponta que o ocorrido no âmbito do acórdão proferido nos autos do nº 0003893-17.2024.8.13.0035 (TJMG) configura uma falha no dever de supervisão humana efetiva, conforme preconizado pela governança de IA no Judiciário brasileiro”, registra o documento. A Comissão ressalta ainda que “a IA deve ser um suporte à decisão e não um substituto da redação intelectual do magistrado”.
O estudo enfatiza que o problema central não é o uso da inteligência artificial em si, mas a ausência de controle humano da saída (output) evidenciado na manutenção do prompt no texto final do acórdão. Segundo a análise, isso revela vulnerabilidade na cadeia de validação editorial do documento decisório.
Como o processo tramita em segredo de justiça, a Comissão esclarece que não teve acesso aos autos e que a avaliação se limitou às evidências documentais tornadas públicas pela imprensa. Não é possível, portanto, concluir se houve utilização de ferramenta externa ou eventual exposição de dados sensíveis, questão que depende de apuração técnica.
A Nota Técnica é assinada pelo presidente da Comissão de Inteligência Artificial da OAB-PR, Eduardo Lincoln Domingues Caldi, e reforça a necessidade de observância rigorosa das regras de governança e supervisão humana no uso de ferramentas de IA no Poder Judiciário. Confira a íntegra da Nota Técnica e da Nota com Explicações complementares.