Comissão da Seccional emite parecer sobre aplicação da Lei Anticorrupção às sociedades de advogados

A Comissão de Sociedade de Advogados, presidida pelo advogado Guilherme Kloss Neto, emitiu parecer acerca da aplicação da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) às sociedades de advogados. Partindo da premissa de que as sociedades de advogados estão incluídas no âmbito de incidência da referida legislação, a comissão destacou as possibilidades e as hipóteses de responsabilização das sociedades e de seus dirigentes. O parecer também aborda o desenvolvimento e aplicação de medidas preventivas que possam ser adotadas pelas sociedades como forma de proteção.

“O artigo 2º da lei determina a responsabilidade objetiva das Pessoas Jurídicas pelos atos de corrupção praticados pelos seus prepostos. Assim, caso algum funcionário ou colaborador da Sociedade pratique ato de corrupção, à Sociedade não caberá alegar desconhecimento da prática infratora como forma de defesa. No âmbito da Sociedade de Advogados, tal previsão merece grande atenção, pois, como já dito, muitos colaboradores – advogados, estagiários, paralegais, advogados terceirizados – inúmeras vezes estão diante de agentes da administração pública, agindo em nome da Sociedade de Advogados”, diz trecho do parecer.  Confira a íntegra do parecer aqui. 

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