A Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, preocupada com a notícia veiculada por alguns meios de comunicação no último final de semana sobre o tema “desaposentação/desaposentadoria”, explica que se trata de um caso isolado e não é matéria consolidada no Judiciário. Isso porque o tema está pendente de julgamento em regime de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), e por isso nada está certo.
“No caso concreto, veiculado pela imprensa, provavelmente o INSS não recorreu ao STF no momento próprio, e a decisão do Tribunal Regional ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que são mesmo favoráveis à tese – se tornaram definitivas. Ou seja, não se trata de ‘causa ganha’, e o exemplo noticiado é um mero caso isolado”, explica o advogado Noa Piatã, secretário da Comissão de Direito Previdenciário OAB Paraná.
Conforme a notícia veiculada, um metalúrgico aposentado do Paraná conseguiu a “desaposentadoria”, benefício concedido aos aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo com a Previdência Social. Eles podem pedir para recalcular o valor recebido com base no maior tempo de serviço e de contribuição. Segundo os dados do STF, há pelo menos 1,7 mil processos com tramitação suspensa em decorrência da declaração de repercussão geral sobre a desaposentadoria.
