A Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB Paraná, presidida pelo advogado Luciano Elias Reis, entregou nesta quinta-feira (6) um parecer ao presidente da Seccional, Juliano Breda, a respeito da CPI do Transporte Público de Curitiba. Na análise jurídica, a comissão concorda, em grande parte, com a possibilidade de existirem indícios de irregularidades na licitação, na contratação e na execução contratual de serviço de transporte coletivo.
“Com base no relatório final da CPI do Transporte Público da Câmara Municipal de Curitiba elaboramos a análise e constatamos uma série de indícios de irregularidades. Além disso, existem muito fatores que levarão a uma redução tarifária”, frisou Reis. A vice-presidente da comissão, Fernanda Bourges, também assina o parecer.
Quanto à ausência de aprovação jurídica do edital, a Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração constata ilegalidade no trâmite da fase interna do processo licitatório. “A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei 8.666/93, exige que o procedimento licitatório seja instruído com os pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou ilegibilidade”, diz trecho do estudo.
Em relação à execução contratual, a OAB recomenda a realização de auditorias e revisões contratuais, além da revisão tarifária. “A tarifa praticada tem valor elevado e desproporcional se comparado ao valor do salário mínimo, por exemplo. Assim, uma tarifa com valor razoável é imperativa ao acesso ao serviço público de transporte coletivo, serviço este essencial e indispensável a exercício de inúmeros direitos fundamentais”, frisa a comissão da Seccional.
O estudo também avalia a questão da violação à competitividade e à isonomia. Segundo o parecer, alterações em alguns itens do edital permitiram que empresas coligadas ou controladas eventualmente participassem de um mesmo lote ou de vários lotes. Outro ponto destacado pela comissão é o fato de uma mesma família e sócios participarem de todos os consórcios, tendo sido os únicos concorrentes e portanto, vencedores da licitação.
Leia aqui a íntegra parecer da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB Paraná.