Comissões da OAB abrem novas perspectivas para estudos do Direito Marítimo

A recente criação da Comissão Especial de Direito Marítimo e Portuário do Conselho Federal da OAB e o trabalho que vem sendo desenvolvido pela comissão que trata o tema no âmbito da OAB Paraná abrem novas perspectivas para o estudo e o aprofundamento desse ramo do Direito. O representante do Paraná na comissão especial é o advogado Laércio Cruz Uliana Júnior. Em artigo, o presidente da comissão nacional, Godofredo Mendes Vianna, relata os resultados do IV Congresso Nacional de Direito Marítimo das Comissões da OAB, com propostas e deliberações importantes para os advogados que atuam no setor.  Confira:

NOTA ACERCA DA COMISSÃO ESPECIAL DE DIREITO MARÍTIMO E PORTUÁRIO DA OAB

No dia 04 de Agosto de 2015 foi criada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, através da Portaria 156/2015, a Comissão Especial de Direito Marítimo e Portuário (“CEDMP”).

A criação de uma comissão de âmbito nacional consistia em um anseio de longa data da comunidade maritimista e portuária. A questão foi inclusive objeto de deliberação entre as Comissões Regionais de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB no curso do III Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro das Comissões da OAB realizado na cidade de Santos, no ano de 2014, tendo sido aprovada por unanimidade a iniciativa de encaminhamento de um ofício ao Conselho Federal da OAB visando à constituição da referida Comissão nacional.

Correspondendo a tais anseios e prestigiando a atuação dos advogados militantes nas áreas do direito marítimo e portuário, tão relevantes para a economia Brasileira, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de seu presidente Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho, acolheu o pleito constituiu, por meio da Portaria 156/2015 de 04 de Agosto de 2015, a Comissão Especial de Direito Marítimo e Portuário – CEDMP.

A iniciativa foi recebida com bastante ânimo pela comunidade maritimista e portuária, tendo a Comissão sido prontamente acobertada de legitimidade e representatividade através da indicação dos membros, pelos Presidentes das respectivas seccionais estaduais à Diretoria do Conselho Federal da OAB, para compor a Comissão Nacional e representar a classe nos diferentes Estados da Federação.

Fruto dos esforços feitos pelas Comissões Regionais no ano de 2014, já no IV Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro das Comissões da OAB realizado nos dias 22 e 23 de outubro de 2015 na cidade de Curitiba/PR, a OAB/PR sediou a primeira reunião da Comissão Especial de Direito Marítimo e Portuário – CEDMP.

Na abertura dos trabalhos, foram feitas as apresentações dos membros da CEDMP, tendo sido convencionada a participação da CEDMP no apoio à realização dos Congressos anuais realizados pelas Comissões Regionais de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB. Foram realizados debates em torno dos processos legislativos e regulatórios do Capítulo do Comércio Marítimo no Projeto do Novo Código Comercial e da Resolução 4.271 da Agência Nacional de Transporte Aquaviário – ANTAQ, respectivamente, tendo os membros da Comissão deliberado, ainda, acerca de uma primeira consulta jurídica formulada por uma entidade de classe à Ordem dos Advogados do Brasil, envolvendo aspectos de relação de trabalho no âmbito do setor portuário. Por fim, foi proposta de elaboração de uma cartilha de direito marítimo e portuário no âmbito da Comissão Nacional, a qual poderá ser de grande valia para o setor.

Os setores marítimo e portuário atravessam, atualmente, importantíssimo momento em nosso país, com o projeto de reforma do Código Comercial e as alterações substanciais do Livro sobre Direito Marítimo, além dos desdobramentos relevantes que a Nova Lei dos Portos trouxe para atração de investimentos em infraestrutura neste tão relevante segmento de nossa economia.
 
Desta forma, a atuação da Comissão nacional como órgão consultivo, portanto, revela-se de suma relevância, competindo às comissões temáticas acompanhar, em conjunto com a Comissão de Assuntos Legislativos do Conselho Federal, a tramitação dos projetos de lei relativos às suas áreas de atuação, propondo modificações legislativas que tenham como objetivo o aprimoramento da legislação pertinente  e a preservação da segurança jurídica.

 

 

 

 

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