As comissões de Direito do Consumidor e dos Juizados Especiais da OAB Paraná lançaram as obras jurídicas “Repensando o Direito do Consumidor: 25 anos de CDC, conquistas e desafios” e “Acesso à Justiça e Defesa do Consumidor: A importância do advogado nos Juizados Especiais Cíveis”. As obras estão disponíveis no site da Seccional para download gratuito (clique aqui).
Ambas as publicações têm o escopo de divulgar informações sobre o estado atual do Direito do Consumidor, contribuindo para a formação profissional dos advogados e para a difusão do conhecimento aos cidadãos em geral. O lançamento foi realizado na noite de segunda-feira (7), na sede da Seccional, com a presença do presidente eleito da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha e os autores da obra. Houve palestras com Andressa Jarletti Gonçalves de Oliveira, Luciana Pedroso Xavier, Fábio Vieira e João Alberto Nieckars.
O primeiro livro reúne 14 artigos, produzidos por membros da Comissão de Direitos do Consumidor e por professores e advogados referências na área, entre os quais o ministro Luiz Edson Fachin e os professores Antônio Carlos Efing, Ericson Scorsim, Guilherme Magalhães Martins, Marcos Catalan e Sandro Martins Gibran. Os artigos tratam de diversos temas ligados aos desafios atuais à proteção dos consumidores, entre os quais hiperconsumo e superendividamento, planos de saúde, telecomunicações, danos morais, publicidade, contratos imobiliários e aspectos processuais para a tutela dos consumidores.
Já a obra “Acesso à Justiça e Defesa do Consumidor: a importância do Advogado nos Juizados Especiais” é resultado final da pesquisa conjunta, desenvolvida por quatro Comissões da OAB Paraná, com o apoio de 27 advogados voluntários, todos membros das comissões. No livro são apresentados o passo a passo da pesquisa, com a explanação sobre a metodologia adotada nas duas fases da investigação, bem como os resultados apurados, que confirmaram a hipótese de teste, de que a atuação dos advogados é essencial para assegurar melhores resultados aos consumidores, mesmo nos processos de até 20 salários mínimos (em que o consumidor pode ingressar sozinho com a demanda).

