Concluído o primeiro turno das eleições municipais, os eleitores devem ficar atentos no próximo dia 28 de outubro, dia da votação de segundo turno, a um dos crimes mais frequentes no dia da eleição: a boca de urna. O alerta é do Comitê 9840 de Combate à Corrupção Eleitoral da OAB Paraná que congrega diversas instituições da sociedade civil organizada.
São proibidos pela Lei 9504/97 e constituem crimes no dia da eleição, puníveis com detenção e multa, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício e a propaganda de boca de urna. Caracteriza boca de urna qualquer conduta de aliciamento do eleitor, seja por meio da entrega direta do material de propaganda eleitoral (santinhos, folders), bandeiras e indumentárias com propaganda de candidatos, além de ações que extrapolem a simples manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
A boca de urna deve ser denunciada no momento da ocorrência, diretamente para o Policial Militar que estiver fazendo a segurança do local de votação, ou para os fiscais eleitorais, ou ainda para o mesário no local da votação, que deve registrar a denúncia na ata. O crime somente pode ser cometido durante o horário da eleição (art. 144do C.E) ou quando os eleitores estão se dirigindo ao local de votação. Assim, com o encerramento da votação torna-se impossível a consumação da referida infração penal.
As denúncias podem ser feitas também por meio do Comitê 9840. Após identificar um ato, a pessoa deve coletar provas como fotografias, gravações ou impressos relacionados ao ato de corrupção para formalizar a denúncia que pode ser feita em Curitiba e Região Metropolitana pelos e-mails denuncia@comite9840pr.org.br e faleconosco@comite9840pr.org.br, pelo tel. (41) 3029-9840 ou pelo site www.comite9840.pr.org.br
Os eleitores devem estar atentos também a tentativas de compra de votos e denunciar o ato de corrupção eleitoral. Promessas de emprego, de vaga em escola; oferta de dinheiro, de transporte no dia da eleição; a distribuição de cesta básica, cobertores, roupas, dentaduras, óculos, calçados, materiais de construção, brindes em geral; o financiamento de festas, jantares e eventos; o auxílio para tirar documentos e regularização de terras e serviços jurídicos, para realização de exames e tratamentos médicos são situações que caracterizam corrupção eleitoral e devem ser denunciadas.

