Confira as principais novidades do regulamento da advocacia dativa

Está em vigor um novo Regulamento da Advocacia Dativa do Paraná. Fruto de amplo debate durante os colégios de Presidentes de Subseções e no Conselho Pleno e também das caravanas da advocacia dativa realizadas em 2018 e 2019, no interior do Paraná e na capital, o novo regulamento vem no sentido de aperfeiçoar o programa de advocacia às pessoas carentes, definindo quem pode ser assistido, requisitos para o ingresso como advogado dativo, plantões e hipóteses de cancelamento do credenciamento. O Regulamento foi elaborado em conjunto pela OAB Paraná e pela Procuradoria Geral do Estado, que é responsável na esfera governamental, pela sua execução.

SAIBA QUAIS SÃO AS NOVIDADES

A OAB fornecerá, de forma gratuita, um curso de capacitação para os que se inscreverem a partir de fevereiro de 2021, O curso de quatro horas de duração abrangerá aspectos práticos da atividade destinada a garantir o acesso das pessoas carentes à advocacia e também noções gerais de uma das 12 áreas especializadas atendidas. Com conteúdo gratuito e acesso online, o curso poderá ser feito no horário que melhor convier ao advogado. Sua conclusão é obrigatória para todos os profissionais que passarem a atuar na advocacia dativa em 2021, com o cadastro na próxima lista. Quem já integra o cadastro também pode fazer o curso gratuitamente.

Adimplência

Os interessados em se inscrever no programa precisam estar em dia com suas obrigações estatutárias, inclusive no que diz respeito ao adimplemento da anuidade. Aos inadimplentes, a Tesouraria oferece opções de parcelamento, para facilitar o pagamento e regularizar sua situação. Para fins da participação no programa de advocacia dativa, é considerado inadimplente aquele que não tiver pago a anuidade do ano anterior, ou exercícios mais antigos.

Atendimento

Outra novidade do regulamento é a obrigatoriedade de que o advogado nomeado preste o atendimento ao beneficiário na comarca em que este reside. O objetivo é garantir que não haja ônus para o cidadão carente para qual o estado contrato o serviço.

Processos conexos

Os processos conexos deverão ser atendidos, preferencialmente, pelo mesmo advogado e é vedada a hipótese de substabelecimento de poderes, pois se trata de nomeação pessoal e intransferível.

Desligamento

Como ocorria anteriormente, os inscritos podem indicar três comarcas para atuação. Contudo, o abandono injustificado de causa — não cumprimento dos prazos judiciais ou a ausência nos atos processuais que necessitam de sua participação –, bem como demais infrações ao regulamento, darão à Comissão da Advocacia Dativa a prerrogativa de descredenciar o advogado na comarca, o que não afetará sua possibilidade de atuação nas demais comarcas para as quais tenha se inscrito.

Escala

Caberá à OAB Paraná e às subseções do estado organizar as regras e escala de plantão para a realização de audiências em favor das partes desacompanhadas de procuradores, inclusive em mutirão, quando a lei assim o exigir. O regulamento prevê que a convocação para atendimento do plantão, aceita ou não respondida, independentemente de efetiva nomeação para realização de audiência, reposiciona o advogado convocado no fim da lista de plantonistas.

Convocação

A convocação seguirá feita preferencialmente por e-mail, através de sistema eletrônico desenvolvido pela OAB Paraná, observando-se as especialidades pelas quais o advogado optou em seu cadastro na advocacia dativa. Quando confirma sua disponibilidade para o plantão, o profissional da advocacia dativa obriga-se a permanecer à disposição do Juízo na respectiva data, ciente de que não há garantia de nomeação nos processos judiciais

Triagem dos Jurisdicionados

Para garantir que os recursos públicos que bancam os honorários da advocacia dativa cumpram a finalidade de atender somente os hipossuficientes, o novo regulamento estabelece como condição sine qua non para o acesso o registro no Cad-único. O público-alvo são cidadãos com renda familiar de até 2 salários mínimos. Esse critério, contudo, pode ser flexibilizado quando restar demonstrado que apesar de renda pouco maior, o núcleo familiar não consiga sobreviver com ela e ainda pagar um advogado.