Os advogados aptos à participarem das eleições para nova diretoria e conselheiros da OAB Paraná e das subseções na segunda-feira, 19 de novembro, devem consultar o local de votação no site da OAB Paraná (CLIQUE AQUI). No campo, o advogado deve informar o número de inscrição na Ordem. A eleição para mandato de três anos (2013-2015) será das 9h às 17 horas do dia 19 de novembro, em 76 locais do Paraná, incluindo as 47 subseções e cidades abrangidas pelas subseções.
Na cidade onde não há sede da OAB, a votação será na Sala da OAB localizada em Fóruns ou Tribunais do Júri. É importante que o advogado consulte o seu local de votação no site da Seccional, pois o eleitor somente pode votar no local que lhe for designado, sendo vedada a votação em trânsito.
O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional, conforme o artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Está apto a votar o profissional que regularizou o pagamento das suas anuidades até 30 dias antes do pleito, conforme o provimento nº 146/2011, do Conselho Federal, que dispôs sobre procedimentos, critérios e normas das próximas eleições na Ordem, bem como da alteração do artigo 133, parágrafo 2º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Em Curitiba, a votação será na Expo Renault Barigui (Parque Barigui). De acordo com o parágrafo 5º do artigo 134, o eleitor somente pode votar no local que lhe for designado. Qualquer informação sobre o pleito pode ser obtida na Comissão Eleitoral, pelos telefones (41) 3069-4614 ou 3069 4621.