A conselheira estadual da OAB Paraná, advogada Graciela Iurk Marins, foi uma das entrevistadas em reportagem sobre o novo Código de Processo Civil (CPC) com previsão de ser votado no Senado na terça-feira (16). A proposta de reforma do CPC está em discussão há cinco anos, com a promessa de simplificar e agilizar os processos que tramitam pela justiça brasileira. Leia abaixo a entrevista com a conselheira da Seccional publicada na edição desta segunda-feira (15) pelo jornal Folha de Londrina e clique aqui para acessar a reportagem completa
Advogados conquistam benefícios
"Houve uma simplificação dos procedimentos"
O novo Código de Processo Civil atendeu algumas reivindicações antigas dos advogados, destaca a advogada Graciela Marins, conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), professora de Processo Civil do Centro Universitário FAE, em Curitiba, e com mestrado e doutorado nesta área.
Para ela, uma das mais importantes modificações foi a extinção do Livro que trata do Processo Cautelar. "Com o novo Código de Processo Civil, a tutela cautelar passa a ser tratada no gênero intitulado de ‘tutela antecipada’, abrangendo as tutelas de urgência e de evidência, como instrumentos à efetividade do processo", esclarece. De acordo com a advogada, "houve uma simplificação dos procedimentos, eliminando-se o apego exagerado ao formalismo, prestigiando, assim o conteúdo à forma".
Com relação à classe, um dos principais avanços foi a modificação dos prazos processuais, que passaram a desconsiderar sábados, domingos e feriados e também o período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de todos os anos. Com isso, os profissionais ganham alguns dias a mais para dar andamento aos processos e também poderão tirar férias com tranquilidade, sem necessidade de deixar um advogado de plantão no escritório. "É importante para garantir qualidade de vida", defende.
Outro avanço é a conquista do direito de fazer sustentação oral em agravo de instrumento. Na prática, os advogados poderão salientar oralmente aspectos importantes do processo aos desembargadores, o que ainda não é possível nas sessões desta fase.
Há benefícios também relativos às regras para pagamento de honorários. No novo código, em casos de litígio em que ambas as partes ganham parcialmente, os honorários serão pagos proporcionalmente. No Código em vigor, esses casos geravam "compensação" e ninguém ganhava nada.
Os honorários também passarão a ser considerados créditos trabalhistas e com atribuição de natureza alimentar. Na prática, conforme Graciela, significa que, ao fim do processo, o pagamento do profissional terá de ser a prioridade da parte contrária.
O estabelecimento da sucumbência recursal é outro benefício. Em processos que são questionados e julgados em segunda instância, o novo CPC estabelece que, se houver modificação judicial, os honorários serão reajustados.
Graciela destaca ainda que os advogados poderão examinar qualquer processo, independentemente de procuração, como acontece atualmente. "Além disso, a procuração do cliente passa a valer para todo o processo, não importa a duração, sem necessidade de ser atualizada pelo cliente". (C.A.)
Fonte: Folha de Londrina