Conselho Federal da OAB divulga acórdão sobre o CARF

O Conselho Pleno da OAB divulgou nesta terça-feira (26), o acórdão que proíbe que conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) exerçam a advocacia. A decisão foi tomada na sessão na última semana do CFOAB, quando a Ordem debateu a incompatibilidade desde o decreto presidencial de abril que instituiu a remuneração aos participantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Clique aqui para conferir o acórdão.

Os conselheiros federais, por maioria, tomaram o entendimento do art. 28 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.096/94), que afirma que a advocacia é incompatível “a todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta”.

Na prática, o conselheiro deixa de ser advogado enquanto servir o órgão na função de julgador e tem de se desligar do escritório do qual seja sócio ou associado. Situação semelhante ocorre quando advogado passa em concurso público ou é alçado à magistratura, tendo seu registro na OAB suspenso enquanto exercer atividade incompatível com a advocacia.
Os atuais conselheiros do Carf terão 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial, que ocorreu nesta terça-feira,  para que se adequem à decisão do Conselho Pleno.

O Plenário também decidiu que parentes de conselheiros do Carf estarão impedidos de advogar no colegiado. A proibição é para parentes até segundo grau.

A alternativa derrotada era baseada no art. 30 do Estatuto, que determina que “são impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”. Nela, o conselheiro ficaria impedido de atuar perante o Carf ou em processos contra a Fazenda Nacional.

Com informações do Conselho Federal

 

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