Conselho Federal defende constitucionalidade da lei que transforma serventias

 

Conselho Federal defende constitucionalidade da lei que transforma serventias

 

Atendendo à solicitação dos advogados de Londrina, o Conselho Federal da OAB solicitou junto ao Supremo Tribunal Federal o seu ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3517, na condição de Amicus Curiae da Assembléia Legislativa do Paraná, para defender a constitucionalidade do artigo 261 da lei estadual 14.277/03. Esta lei estabeleceu o novo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, transformando  as serventias distritais em serventias da sede da comarca de Londrina. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Paraná, em sessão realizada em junho de 2004, entendeu pela não aplicação do referido artigo, propondo a ADIN.

A transformação das serventias distritais em serventias da sede da comarca é vista pelos advogados e por vários setores da sociedade londrinense como salutar, pois tornam os serviços notariais mais ágeis e eficientes. A petição da OAB Paraná solicitando a possibilidade de defesa e sustentação oral da lei estadual foi encaminhada em fins de agosto ao ministro relator da ADIN.

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