Conselho Federal define regras para isenção de pagamentos à OAB
O Conselho Federal da OAB, em sessão ordinária realizada no dia 12 de setembro, aprovou o provimento n.º 111/2006, que define regras para a isenção do pagamento de anuidades, multas e preços de serviços dos inscritos na Ordem. De acordo com o documento, ficam desobrigados do pagamento das contribuições os advogados que tenham contribuído por 45 anos ou mais; os que tenham completado 70 anos de idade e, cumulativamente, vinte anos de contribuição; e os portadores de necessidades especiais (por inexistência ou disfunção de membros superiores e inferiores, privação da visão em ambos os olhos e deficiência mental), desde que sejam inabilitados para o exercício da profissão. Nos dois primeiros casos, é necessário que o advogado não tenha sofrido punições disciplinares nos cinco anos imediatamente anteriores. No último, o benefício só será concedido mediante perícia médica, a cargo do Conselho Seccional.
Mais informações no setor de seleção da OAB Paraná: (41) 3250-5779 / 5775 / 5785.