Conselho Federal revoga dispositivo do regulamento referente a débitos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil revogou o parágrafo 2.º do artigo 55 do Regulamento Geral, referente a parcelamento de débitos em ano eleitoral. A medida procura evitar questionamentos sobre uma eventual incompatibilidade entre dois dispositivos semelhantes existentes no regulamento da entidade. Sobre esse tema, continua em vigor o que dispõe o artigo 133, parágrafo 2.º, b, do Regulamento Geral, que diz: é vedada, no período de 60 dias antes das eleições, a concessão de parcelamento de débitos a advogados, inclusive na data da eleição, salvo resolução prévia, de caráter geral, aprovada com 60 dias de antecedência pelo Conselho Seccional. Em reunião realizada no último dia
