Conselho Nacional de Justiça é considerado constitucional

STF declara constitucional o Conselho Nacional de Justiça

 

Por maioria de sete votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional n.º 45/04). Numa sessão que terminou às 20h20 desta quarta-feira (13/04), o plenário declarou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3367, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade contestava a criação do conselho como órgão independente para  fiscalizar e propor políticas públicas para o Poder Judiciário.

O relator da matéria, ministro Cezar Peluso, votou pela improcedência total da ADI. Em seu voto (que pode ser lido na íntegra no site www.stf.gov.br),  rebateu um a um os argumentos da AMB,  que alegava na ação ofensa aos princípios constitucionais da separação dos Poderes e violação do Pacto Federativo.

Para o ministro Peluso, a ação demonstra a legítima preocupação da AMB de que a criação do Conselho Nacional de Justiça represente risco à independência do Poder Judiciário. No entanto, o ministro observou que o conselho não possui competência jurisdicional, ou seja, não exerce função capaz de interferir no desempenho de função típica do Judiciário. 

O relator ressaltou que o conselho tem duas atribuições: controlar a atividade administrativa e financeira do Judiciário e fazer controle ético-disciplinar de seus membros. Na avaliação de Peluso, nenhuma delas fere a autonomia do Judiciário. “Não se pode confundir autonomia e independência do Judiciário com o seu isolamento social”, afirmou.

O advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro, defendeu em seu pronunciamento ao plenário a tese de  que a Emenda Constitucional violaria o Pacto Federativo, ao submeter o poder Judiciário nos estados à supervisão administrativa e disciplinar do Conselho Nacional de Justiça. Para o ministro Cezar Peluso, o argumento não é procedente, porque tanto o Conselho, quanto a Justiça nos estados integram um mesmo poder – o Judiciário – e que o conselho é concebido e estruturado como um órgão do Poder Judiciário nacional e não da União. Para o relator, o conselho não anula, mas reafirma o princípio federativo.

Ao finalizar seu voto, o ministro Cezar Peluso afirmou que a razão decisiva que o convenceu foi o fato de a EC 45 atribuir ao Supremo Tribunal Federal a palavra final sobre os atos julgados pelo Conselho Nacional de Justiça, podendo, inclusive, revogar tais atos.

 

Informações do setor de Comunicação Social do STF

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