O Conselho Pleno da OAB Paraná reafirmou a defesa histórica dos honorários de sucumbência da advocacia pública ao debater o tema na última sexta-feira (15), durante a sessão. Os conselheiros relembraram como a legislação e jurisprudência garantem aos advogados o pagamento por seu trabalho.
A relatora do tema, conselheira Paula Schmitz, apresentou a manifestação sobre o assunto aprovada pelo conselho: “Os honorários advocatícios pertencem aos advogados. Para a advocacia pública, estão assegurados por lei e por decisões do Supremo Tribunal Federal. Por não constituírem gastos do Orçamento Público, ajudam a reduzir custos do Estado, pois parte do que seria pago como vencimento fixo é substituída por essa verba, auferida diretamente do trabalho efetivo dos profissionais. A atuação da advocacia pública é essencial ao Estado Democrático de Direito, traz grandes resultados para a União, Estados e Municípios, constituindo função essencial à Justiça nos termos da Constituição Federal”.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/ 2015) preveem o pagamento dos honorários, que fazem parte das prerrogativas profissionais. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já analisou o tema em diversas circunstâncias, como na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.053/DF), e reconheceu os honorários como “verba autônoma e necessária para a valorização e eficiência da advocacia pública, sujeita ao teto remuneratório constitucional”.
“A atuação da advocacia pública é fundamental ao Estado Democrático de Direito. Os resultados beneficiam a União, estados e municípios. Esse trabalho é essencial à Justiça, como define a Constituição Federal”, destacou a presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública e conselheira federal, Marilena Winter. “Portanto, eliminar esses honorários seria uma violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não se pode tratar prerrogativa como privilégio”, concluiu.
O presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira, reforçou que o tema relacionado a honorários advocatícios é relevante para toda advocacia, pois o respeito às prerrogativas fortalece a classe como um todo.

