O advogado Clóvis Roberto de Paula, coordenador do convênio de assistência judiciária gratuita, firmado entre a OAB Paraná, Governo do Estado e o Tribunal de Justiça, apresentou aos presidentes de subseções, durante painel no 1º Colégio de Presidentes da gestão 2010-2012, em linhas gerais, como vai funcionar o convênio. Clóvis Roberto de Paula foi o coordenador do convênio nos mesmos moldes assinado na gestão do presidente Alfredo de Assis Gonçalves Neto, no triênio 1995-1997. Entre os pontos apresentados para os presidentes das subseções, o advogado destacou que poderá ter alteração nas causas previstas para serem atendidas. “As informações estão todas nos editais, mas já conversei com as pessoas responsáveis pelo convênio do Tribunal de Justiça e da Procuradoria do Estado sobre alguns pontos não atendem a necessidades das pessoas que buscam a assistência judiciária gratuita. Todos se comprometeram a atender a nossa manifestação”, comentou Clóvis Roberto de Paula, que já conversou sobre o assunto com o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb. O edital com as informações sobre o convênio e o início do cadastramento dos profissionais para atuar na advocacia dativa está previsto para ser divulgado nesta terça-feira, 25 de maio, no site da Seccional. Os interessados em participar do serviço devem estar em dia com suas obrigações.
Após o credenciamento, a OAB Paraná vai apresentar a relação de profissionais ao Tribunal de Justiça e ao juiz de cada comarca. Os advogados poderão prestar assistência somente em local relacionado à subseção à qual estejam vinculados e onde mantêm seus escritórios. Os honorários serão pagos pelo Estado, conforme a tabela aprovada pelo Conselho Seccional. O convênio garante a prestação de assistência judiciária gratuita à população carente em todos os municípios. Em Curitiba, os advogados dativos atuarão apenas na área criminal. Nas demais comarcas, atenderão causas criminais e cíveis não patrimoniais.
Os juízes serão orientados a convocar os advogados credenciados pela OAB, de tal forma a evitar privilégio de um em detrimento de outro. Os magistrados farão um relatório trimestral da indicação dos advogados, com a quantidade de processos que cada um recebeu. Deverão também fixar os honorários, de acordo com a tabela proposta pela Ordem. O pagamento será efetuado de acordo com as regras utilizadas para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor (OPV), em ordem cronológica de apresentação dos ofícios.
