Corregedoria disciplina funcionamento do foro extrajudicial

Citando a súmula 9 do Conselho Federal da OAB, os magistrados ratificaram que o impetrante não deve se submeter ao controle de ponto.

Por meio da portaria 3320/2020, tornada pública nesta segunda-feira (23/3), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) dispõe sobre prevenção à COVID-19 no âmbito do foro extrajudicial do Estado do Paraná.

Com o documento, o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador José Augusto Gomes Aniceto, disciplina o funcionamento do foro extrajudicial. Dentre as disposições fica facultada a suspensão do atendimento presencial até 30 abril e suspensos todos os prazos para a prática de atos notariais e registrais, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão.

De acordo com a portaria, no período de suspensão facultativa, os cartórios devem manter ao menos um colaborador em atuação na modalidade de teletrabalho, para atendimento telefônico dos usuários.

Acesse aqui a íntegra da portaria.