O corregedor-geral da Justiça, desembargador Leonardo Lustosa, expediu ofício circular para os tabeliães de notas para informar que é indispensável a identificação do advogado nas lavraturas de escrituras públicas de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais feitos em cartório. O documento deve conter o nome do advogado, o número da identidade funcional e a assinatura do profissional, sendo vedada a indicação do advogado às partes, sob pena da adoção das providências administrativas cabíveis. A medida está prevista na lei 11.441/2007 do Conselho Nacional de Justiça e no item 11.11.6 do Código de Normas.