Corregedoria orienta juízes sobre guias de retirada em processos do TRT
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região enviou ofício a todos os juízes de primeiro grau orientando-os para que, ao expedirem as guias de retirada em nome do advogado que possua poderes para receber e dar quitação, determinem a comunicação imediata à parte beneficiária. A medida atende a um pedido da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, encaminhado ao TRT depois de receber reclamações quanto aos procedimentos de algumas varas, que vinham liberando os créditos decorrentes das condenações em reclamações trabalhistas, diretamente ao reclamante, colocando em risco o pagamento dos honorários advocatícios.
A Corregedoria determinou também que, caso não haja outorga de poderes para o advogado levantar os valores, as guias de retirada devem ser expedidas em nome do beneficiário e do advogado, para retirada conjunta. Ao mesmo tempo, orienta para que, chegando ao conhecimento a retenção indevida de valores por advogado, o juízo deve promover medidas para a restituição ao legítimo beneficiário, assim como determinar a expedição de ofício à OAB para instauração de processo disciplinar.
