Corregedoria Regional do TRT9 orienta magistratura sobre uso de prova pericial quando houver pedido de adicional de insalubridade ou de periculosidade

A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região publicou recomendação
orientando magistrados a utilizarem prova pericial produzida em outros autos, quando houver pedido de adicional de insalubridade ou de periculosidade, em conformidade com a tese firmada no Recurso de Revista Repetitivo n. 140.

A Corregedoria também orienta que juízas e aos juízes do Trabalho que, por ocasião da homologação de
acordos, em que for sucumbente beneficiário da assistência judiciária gratuita, façam constar que o pagamento de honorários periciais à custa de orçamento da União depende de autorização da Presidência do Tribunal e que, em caso de indeferimento da requisição administrativa, facultem aos peritos requerimento de certidão de crédito.