A proposta de criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, até o valor de 60 salários mínimos, foi aprovada pelo Senado na noite de terça-feira (1º) e segue agora para sanção presidencial. A proposta, de autoria senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), foi aprovada na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados no prazo de até dois anos da vigência da lei, sendo permitido o aproveitamento total ou parcial das estruturas das atuais Varas da Fazenda Pública.
A proposição, assim, estende aos conflitos entre particulares e os estados e municípios a experiência dos Juizados Especiais Federais, adotada em 2001. Com a aprovação do projeto, será possível impugnar lançamentos fiscais – como o IPTU -, anular multas de trânsito indevidamente aplicadas e atos de postura municipal, entre outras ações. Valadares afirma que "não se justifica que justamente esses casos, de grande interesse para aqueles que se sentem lesados pela administração pública, fiquem excluídos do rito célere e econômico dos Juizados Especiais".
Para atuar nos Juizados, serão designados conciliadores, recrutados de preferência entre os bacharéis em Direitos, e juízes leigos escolhidos dentre advogados com mais de dois anos de experiência.
Se, após a decisão transitar em julgado, houver obrigação de pagamento de determinada quantia, esse pagamento será feito no prazo máximo de 60 dias ou por meio de precatório, se o montante da condenação for superior ao valor definido como obrigação de pequeno valor. Até que as unidades da Federação definam de quanto será a obrigação de pequeno valor a ser paga independentemente de precatório, os valores serão de 40 salários mínimos quanto aos estados e ao Distrito Federal e de 30 salários mínimos quanto aos municípios. Se a requisição judicial não for cumprida, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do dinheiro suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Exclusões
Pelo projeto, ficam excluídas da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; as causas sobre bens imóveis dos estados, Distrito Federal, territórios e municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; e as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e como réus, os estados, o Distrito Federal, os territórios e os municípios, as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. As normas do Código de Processo Civil serão aplicadas em relação às citações e às intimações. O projeto define que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, e que a citação para a audiência de conciliação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias.
Fonte: Agência Senado