DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
QUESTÕES PRÁTICAS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO | |||
PEÇA PROCESSUAL – CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO | |||
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QUESITOS | Pontos | Cor. 1 | Cor. 2 |
Legitimidade passiva da 2ª Ré e responsabilidade subsidiária En. 331, IV, do TST | 0,50 | | |
Contrato de trabalho: reconhecimento da correta data de admissão | 0,25 | | |
Retificação da CTPS (correta data de admissão) | 0,25 | | |
Nulidade do contrato de experiência em razão do período sem registro | 0,25 | | |
Aviso prévio integrado ao tempo de serviço | 0,25 | | |
1/12 de 13º salário e 1/12 de férias + 1/3 de gratificação (face projeção do aviso) | 0,25 | | |
Adicional de periculosidade | 0,25 | | |
reflexos de adicional de periculosidade | 0,25 | | |
horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal (art. 7, XIV da CF) | 0,25 | | |
pedido sucessivo de horas extras excedentes da 8a diária e da 44a semanal | 0,25 | | |
reflexos de horas extras nos DSR e com estes nas demais verbas | 0,25 | | |
Férias proporcionais mais gratificação (período sem registro) | 0,25 | | |
13º salário proporcial (período sem registro) | 0,25 | | |
multa do art. 477, pagamento extemporâneo | 0,25 | | |
FGTS: incidência sobre o resultado da demanda | 0,25 | | |
FGTS: incidência sobre os salários do período sem registro | 0,25 | | |
FGTS: multa de 40% | 0,25 | | |
Seguro desemprego face o reconhecimento do período sem registro | 0,25 | | |
Pedido de produção de provas e condenação das Rés no pedido (2ª subisiariamente) | 0,25 | | |
Condições gerais: raciocínio, clareza de idéias, argumentação e linguagem jurídica | 1,00 | | |
TOTAL DA PEÇA PROCESSUAL | 6,00 | | |
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QUESITOS COMPLEMENTARES | | | |
Havendo somente fundamentação sem o respectivo pedido será atribuida nota zero ao item. | | | |
Havendo somente o pedido sem causa de pedir, trata-se de pedido inepto sendo atribuída nota zero ao item. | |||
O candidato que expressamente optar pelo Rito Sumaríssimo, deverá ter descontado 0,5 pontos, no item, | |||
condições gerais, face o disposto no art. 852-A, parágrafo único da CLT. | | | |
QUESTÃO 2.1
RESPOSTA: Embora a Lei 8.009/90 considere impenhoráveis os bens que guarnecem a residência do devedor, conforme art. 1o, parágrafo único, tendo ampliado o conceito de bem de família, o próprio diploma legal estabelece em seu artigo 3o, as exceções à impenhorabilidade destes bens, entre elas a disposta no inciso I: em razão de créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.
O enunciado da questão deixa claro que se trata de execução de crédito trabalhista decorrente de relação de emprego doméstico.
Cristalino está, ainda, a inexistência de outros bens além daqueles que guarnecessem a casa do Executado.
Assim, a correta resposta seria pelo requerimento da penhora dos bens que guarnecem a casa, em razão do disposto no art. 3o, inciso I, da Lei 8.009/90.
Necessário que o candidato além de apontar para a penhora dos referidos bens, fundamente sua resposta com base na exceção prevista em lei. Pois, o enunciado solicita resposta fundamentada com indicação dos dispositivos legais aplicáveis.
Mera resposta pela penhora dos bens encontrados pelo Oficial de Justiça, sem qualquer fundamentação, demonstram que o candidato não domina a matéria, tendo apenas arriscado acertar a conclusão, sem contudo demonstrar conhecimento a respeito da mesma, pelo que deverá ser aplicada nota zero à questão.
QUESTÃO 2.2
RESPOSTA: Necessariamente deverá insistir na oitiva dos depoimentos das testemunhas da empresa. A defesa alegou fato impeditivo ao direito do Autor, desta forma, atraiu para si o ônus de provar tal fato (superior capacitação técnica e produtividade). Conforme enunciado da questão, não foi trazido aos autos qualquer documento a fazer prova das alegações da defesa. Dispensar o depoimento das testemunhas presentes a convite da Ré, fatalmente redundará em condenação de diferenças salariais em razão da equiparação salarial. Fundamentação legal: art. 818, da CLT, c/c art. 333, inciso II, do CPC.
QUESTÃO 2.3