Decisão confirma possibilidade do advogado realizar saques em nome do cliente

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Decisão confirma possibilidade do advogado realizar saques em nome do cliente

 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) revogou na última quinta-feira (28) a interpretação de alguns magistrados segundo a qual o advogado não poderia realizar saques de depósitos judiciais em nome do cliente, mesmo que para isso tivesse procuração. A decisão atendeu pleito apresentado pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, e representou “o restabelecimento da dignidade da advocacia”, nas palavras do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, que participou da reunião do CJF. Para ele, a interpretação que estava sendo aplicada por magistrados, ao impedir os saques pelo advogado, “partia do pressuposto de que o profissional podia ficar com esse dinheiro, impingindo-se a pecha de desonestidade a toda a classe da advocacia”. 

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