Decisão da JF libera advogados públicos do controle biométrico

A Justiça Federal de Umuarama suspendeu o controle de ponto biométrico dos advogados públicos do município de Maria Helena. A OAB Paraná apresentou um mandado de segurança coletivo contra a exigência do controle da jornada de trabalho pelo ponto biométrico ou boletim de frequência. Em sua decisão o juiz federal, Oscar Valente Cardoso, suspendeu a exigência do controle com o entendimento de que as atividades do advogado não são compatíveis com a jornada fixa e aferível por intermédio de registros em livros ponto ou cartões ponto. Clique aqui para acessar o despacho referente a situação dos advogados públicos de Maria Helena

A OAB Paraná tem atuado para garantir o exercício dos advogados públicos sem a exigência do controle biométrico da jornada de trabalho em virtude das atividades que ocorrem em horários diferenciados como as audiências judiciais, entre outras situações. Neste ano a Seccional obteve decisões favoráveis em situações da advocacia pública de  Cascavel e  em Foz do Iguaçu .

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *