Decisão da Justiça pernambucana respeita honorários pactuados entre advogado e cliente

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) deu provimento ao agravo de instrumento interposto em face da decisão do Juízo da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho de Recife, que reduziu de 30 para 20% sobre o valor da condenação os honorários advocatícios estipulados na ação. O agravante argumentou que o magistrado de 1º grau, ao proferir a decisão agravada, foi arbitrário, uma vez que não há previsão legal que estabeleça que sua jurisdição alcance as cláusulas de contrato estabelecido entre o autor e o seu patrono. O desembargador entendeu no mesmo sentido e afirmou, em sua decisão, que “não cabe ao juízo intervir em contratos a cujos termos não se impugnou perante sua jurisdição”. 

O desembargador também invocou a resolução da OAB de Pernambuco que prevê, em causas previdenciárias, honorários de até 30% do proveito econômico obtido pelo cliente. Diz a decisão que “o percentual de 30% foi estipulado conforme resolução 01/2011 da OAB-PE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 58, I e V, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94)”.

De acordo com o conselheiro e ex-presidente da OAB Paraná  Alfredo de Assis Gonçalves Neto, a decisão do tribunal pernambucano, tomada nos autos do agravo de instrumento nº 0295720-8 (0001470-67.2013.8.17.0000), é importante por respeitar os honorários contratuais pactuados entre o advogado e seu cliente, levando em conta a tabela aprovada pela Ordem. Outro aspecto a ser destacado, segundo Assis Gonçalves, é que a decisão quebra o tabu de que os honorários devem ter um teto de 20% do valor da causa. “Há certos casos de alto risco ou que levam muito tempo para serem solucionados em que é possível estipular honorários fora do padrão normal sugerido pelas tabelas da OAB”, diz o conselheiro.

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