A 1.º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acolheu na sessão da última terça-feira (5) tese da Procuradoria Geral do Estado quanto a encargos incidentes sobre uma dívida referente à construção da Ferrovia Central do Paraná, quando do julgamento dos embargos de declaração nº 163.397-0/01.
Os desembargadores discutiram juros incidentes sobre dívida decorrente de sentença proferida na ação condenatória nº 1452/1979, da 4.º Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A decisão do TJ rejeita a capitalização de juros de mora (juros sobre juros), o que representa uma redução da dívida em torno de R$ 3 bilhões em precatórios. Ainda cabe recurso em face dessa decisão. “Trata-se de economia importante aos cofres públicos estaduais”, disse o procurador geral do Estado, Julio Zem Cardozo.
Decisão semelhante a respeito da mesma obra já foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em discussão referente à ação condenatória 11091 da 4.º Vara da Fazenda Pública de Curitiba, o que representou economia de mais de R$ 18 bilhões.
Fonte:AENotícias