Decretos suspendem prazos em Varas de Cruzeiro do Oeste e São José dos Pinhais

Por meio de decretos judiciários o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu os prazos processuais  na Vara de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Oeste e na Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Conforme o decreto nº 88, está suspendo até o dia 14 de abril os prazos processuais da Vara de Execuções Penais de Cruzeiro do Oeste, a contar desde o dia 19 de março. Conforme o decreto nº 61, desde o último dia 22 de março e por um período de 30 dias estão suspensos os prazos processuais na Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

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