O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Rogério Gesta Leal, e professor de Direito, destacou a deficiência na formação dos bacharéis no campo do direito administrativo que se reflete nas decisões judiciais. “Os déficits que temos no sistema de justiça hoje são reflexos de um sistema deficitário na formação desses profissionais. Os cursos dão atenção pífia ao direito administrativo, deixando de perceber sua capacidade difusa e migratoria que desenvolve em outras áreas do direito”, afirmou o desembargador. “Os problemas urbanísticos tem complexidade, amplitude muito significativa que se espalha e se difunde por vários saberes, vários tópicos do conhecimento, fundamentalmente do direito administrativo. E no cenário dos atores temos alguns gargalos: advocacia de estado, municípios, privada altamente qualificada e uma magistratura e ministério público não tão qualificado nesta área” exemplificou o palestrante.
O procurador do Tribunal de Contas dos Municípios de Góias, Fabrício Motta, disse ser simpático à criação de uma lei orgânica para administração pública para que na prática se possa trabalhar com objetividade. “Hoje não há uniformidade. O poder público deve conceber a estrutura mais adequada em todo seu regime jurídico para a finalidade que se almeja”, afirmou. Na visão do palestrante, outro ponto que justifica a necessidade de uma lei orgânica é o controle da administração pública. “Acho importante privilegiar o controle prévio da legalidade e reservar espaço para a opinião jurídica”, comentou. Motta também defendeu uma magistratura de contas. “Com a composição atual dos Tribunais de Contas, com o sistema de inedicações como é feito, não tem como continuar. Os Tribunais de Contas têm que estar dentro do Judiciário” opinou.
Já a advogada Ana Cláudia Finger, ressaltou a importância de um novo estatuto do servidores públicos do Estado do Paraná, que é anterior a Constituição Federal de 1988. “A Constituição de 88 trouxe alterações na relação entre servidores e Estado, além das reformas que alteraram a relação do servidor publico. O estatuto atual não contempla essas mudanças. Por isso a necessidade de se refletir. Por exemplo, o termo funcionário público presente no Estatuto foi abolida pela Constituição, que mudou para servidor público”, explicou a advogada. Ela ainda ressaltou que essa revisão do estatuto tem que considerar os direitos adquiridos dos servidores, entre muitos outros aspectos.

