PROCURADORIA DE FISCALIZAÇÃO:

Denúncias que versam sobre captação de clientela, publicidade irregular, exercício ilegal da advocacia por empresas, pessoas não inscritas na OAB ou advogados suspensos.

FISCALIZAÇÃO DA OAB/PR

Rua Coronel Brasilino Moura, 253 – Ahú – Curitiba – PR

Coordenador: André Portugal César

Presidente da Comissão: Anderson Reicher Machado

Supervisor da Procuradoria de Fiscalização: Christiane Richter Minhoto

Procuradoras de Fiscalização: Helena Schünemann Buschmann  e  Rayane Maria Honorio de Lima

Telefone: (41) 3250-5838

E-mail: procuradoria.fiscalizacao@oabpr.org.br

Área de abrangência: Seccional do Paraná


SUBPROCURADORIA DE FISCALIZAÇÃO EM LONDRINA

Rua Governador Parigot de Souza, 311 – Jd. Caiçaras – Londrina/PR

Procurador de Fiscalização: Luis Guilherme Cassarotti

Telefone: (43) 3294-5900

Área de abrangência: Londrina, Apucarana, Arapongas, Bandeirantes, Cornélio Procópio, Ibaiti, Ivaiporã, Jacarezinho, Santo Antônio da Platina, Telêmaco Borba e Wenceslau Braz.


SUBPROCURADORIA DE FISCALIZAÇÃO EM MARINGÁ

Av. Pres. Juscelino K. de Oliveira, 970 – Zona 2, Maringá

Procurador de Fiscalização: Felipe Farias Rodrigues

Telefone: (44) 3309-8900

Área de abrangência: Campo Mourão, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Guaíra, Iporã, Loanda, Maringá, Nova Esperança, Paranavaí e Umuarama.


LINKS ÚTEIS

São atos privativos da advocacia a postulação em juízo, a consultoria, assessoria e direção jurídica, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB. Sendo assim, o exercício destes atos requer obrigatoriamente a inscrição na OAB, em situação regular, a inobservância deste requisito pode ensejar em sanções civis, administrativas e penais.

Ainda, a realização de captação de clientela e manutenção de sociedade irregular são infrações disciplinares, conforme disposto no artigo 34, do EAOAB

 

Estatuto da Advocacia e da OAB

A publicidade profissional possui caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização, exatos termos do artigo 39, CED.

Demais disposições pertinentes estão localizadas no capítulo VIII, artigos 39 a 47.

 

Código de Ética e Disciplina

Este provimento editado pelo Conselho Federal da OAB dispõe sobre a abrangência das atividades privativas em sociedades não inscritas na OAB. Complementa e esclarece os atos privativos e esclarece a impossibilidade de sociedades não inscritas prestarem serviços jurídicos.

 

Provimento nº 66/1988 do Conselho Federal

Este Provimento editado pelo Conselho Federal da OAB dispõe sobre a publicidade, a propaganda e o marketing jurídico, com atenção aos meios digitais. Deve ser interpretado sob a luz do Código de Ética e Disciplina.

 

Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal

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