A Caixa Econômica Federal já está recebendo pagamentos dos depósitos judiciais da Justiça do Trabalho do Paraná via boleto bancário. Os boletos podem ser pagos em toda a rede bancária sem limitação de valor e nas casas lotéricas somente para valores até R$ 2 mil em dinheiro.
Os dados do boleto permitem ainda transferência eletrônica por TEV ou TED Judicial. Disponível desde o dia 28 de janeiro, o serviço atende a um pedido da OAB Paraná e visa ampliar as formas de pagamento da Guia. Clique aqui para ver o passo-a-passo.
A impressão do boleto deve ser realizada no site da CAIXA (www.caixa.gov.br) na aba Judiciário ou no site do Tribunal (www.trt9.jus.br / Guias Valores / Guia de Depósito Judicial / CAIXA). “A novidade agiliza o trâmite do depósito judicial, pois, com o boleto em mãos, o depositante pode efetuar o pagamento até mesmo pela internet”, destaca o Superintendente Regional Fábio Carnelós. Mais informações podem ser consultadas pelo 3004-1104 – opção 7 ou pelo site www1.caixa.gov.br/judiciario.

