Desafios éticos e questões da publicidade na advocacia em debate no V Colégio de Presidentes de Subseções

Uma breve apresentação do projeto da nova sede da OAB Guarapuava abriu os trabalhos no segundo dia do V Colégio de Presidentes de Subseções da gestão 2016/2018 da OAB Paraná. Em seguida, os presidentes de subseções debateram sobre os limites do uso de ferramentas de marketing por escritórios de advocacia.
O procurador de fiscalização da OAB Paraná, Giovani Cássio Piovesan, abriu a apresentação sobre marketing na advocacia anunciando que as orientações estarão reunidas em uma cartilha a ser lançada em dezembro. “O objetivo é distribuir, especialmente para os advogados iniciantes”, destacou ele, que preparou o debate sobre o tema junto com o presidente da OAB Pato Branco, Eduardo Munaretto.
“O requisito inicial para a publicidade é apresentar os nomes e números de inscrição dos advogados responsáveis. O Código de Ética recomenda uma propaganda ´discreta e sóbria´, que são conceitos subjetivos. O certo, porém, é que a publicidade precisa ter caráter meramente objetivo, como local do escritório, meios de contato horários de atendimento e áreas de especialidade, idiomas falados”, explicou. Piovesan destacou que a objetividade é a garantia de que a publicidade não caracterize captação de clientela ou mercantilização da profissão. Ele também ressaltou que é totalmente vedado o exercício da advocacia em conjunto com outra atividade, como contabilidade, seguros, transações imobiliárias ou financiamento bancário.

Práticas vedadas

O procurador também listou uma série de práticas vedadas pelo Código de Ética, como a menção a clientes; a referência referência a qualquer cargo ou atividade pública que tenha sido exercido pelo advogado; a comparação de desempenho entre escritórios; a divulgação de preços ou descontos; a menção a profissionais não inscritos na Ordem; o patrocínio de ativides esportivas; a menção de casos concretos nas manifestações na mídia; a recorrência de programates do tipo “tira-dúvidas” em canais de comunicação; o uso de mala direta (inclusive por meio de redes sociais); as transmissões ao vivo (lives) de julgamento; a incitação ao ajuizamento de ações; o uso de mecanismos de impulsionamento digital (Google adwords, links patrocinados e correlatos); a plotagem de veículos e o uso de mídia de elevador e de espaços semelhantes; a oferta de serviços em sites de e-commerce (OLX, Mercado Livre e correlatos).
Dentre as práticas permitidas estão o patrocínio de eventos de conteúdo jurídico; cartões de visita, calendários e demais itens de papelaria; sites e e-mails; publicidade objetiva em revistas, folhetos, anuários, jornais e redes sociais; placas ou pinturas na fachada do escritório; e uso de mala direta exclusivamente para informar mudança de endereço. O uso da expressão “consulte um advogado” também é permitido desde que de maneira genérica, sem direcionamento.
Desafios
“Muitas vezes quem não ousa adotar determinadas práticas e opta por consultar a Ordem fica meses sem resposta, em franca desvantagem. Precisamos ter mais clareza, agilidade e assertividade na respostas do Conselho Federal. Sem hipocrisia, precisamos pedir que o Conselho reanalise a questão da publicidade, observando inclusive aspectos da advocacia de massa”, pontuou o presidente da OAB, José Augusto Araújo de Noronha. “Estamos na era no Uber com regras que regem os táxis”, comparou.
“Não é possível que venha de cima esse tipo de tolerância. Estamos punindo os pequenos, de costas para a realidade. Precisamos enfrentar a questão da publicidade com rigor. Mas temos também de fazer um mea culpa: as práticas vão avançando e temos um Código de Ética muito rígido. Mas esse Código levou oito anos para ficar pronto porque pouco contribuímos para ele”, afirmou a conselheira federal Edni de Andrade Arruda.
O conselheiro federal Flávio Pansieri apontou o problema dos “paqueiros” que estão promovendo uma verdadeira “uberização da advocacia” com o leilão negativo de honorários.