Conforme a portaria da Secretaria-Geral Judiciária nº 03/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), cabe a cada Vara do Trabalho deve decidir sobre a realização de audiências e suspensão de prazos durante o período de greve dos servidores do TRT. Assim, os advogados devem se informar diretamente nas Varas de interesse. Clique aqui para conferir o que foi publicado pelo TRT.