Devido a greve de servidores advogados devem se informar sobre prazos e audiências nas VTs

Conforme a portaria da Secretaria-Geral Judiciária nº 03/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), cabe a cada Vara do Trabalho deve decidir sobre a realização de audiências e suspensão de prazos durante o período de greve dos servidores do TRT. Assim, os advogados devem se informar diretamente nas Varas de interesse. Clique aqui para conferir o que foi publicado pelo TRT.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Accessibility Menu
Digital Accessibility by \ versão