Devolução dos prazos comprometidos pela greve dos servidores deve ser requerida ao juízo da causa

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Paulo Vasconcelos, determinou que a devolução dos prazos eventualmente comprometidos pela greve dos servidores da Justiça, deflagrada no dia 26 de maio, deve ser requerida pelos interessados ao juízo da causa, fundamentando-se nos problemas locais que tenham inviabilizado o atendimento.

A OAB Paraná enviou ofício ao TJ solicitando a suspensão de prazos em razão da greve, alegando que a paralisação foi total em várias unidades, o que inviabilizou o trabalho da advocacia. Em resposta ao pedido da Seccional, o desembargador Paulo Vasconcelos informou que o atendimento ao público foi mantido, ainda que reduzido, na maioria das unidades jurisdicionais de primeiro grau, mesmo com a adesão de parte dos servidores à greve. Confira a íntegra da decisão.

 

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