Acontece nesta segunda-feira (23) o evento “Direitos dos Consumidores nos Serviços de Telecom”, realizado pela OAB Paraná em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O evento foi aberto pela vice-presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Seccional, Luciana Pedroso Xavier, seguida de primeira palestra da presidente da Comissão, a advogada Andressa Jarletti Gonçalves de Oliveira.
Ainda pela manhã o evento contou com palestras da diretora do Procon Estadual do Paraná, Claudia Silvano e da superintendente de relações com os consumidores da Anatel, Elisa Vieira Leonel. No período da tarde estão previstas as participações do promotor da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná, Maximiliano Deliberador; do presidente da Abratelecom, André Hummel e do coordenador de Relacionamento com os consumidores no Paraná e Santa Catarina da Anatel, Paulo Roberto Tobias.
“É um evento com formato multidisciplinar para marcar o diálogo, melhorar o grau de satisfação dos usuários desses serviços e procurar diminuir a insatisfação, reduzir o volume de conflitos”, comentou a advogada Andressa Jarletti.
Cobrança indevida em telecomunicações
A Comissão de Direito do Consumidor da Seccional apresentou estudo elaborado por 27 advogados sobre a cobrança indevida em telecomunicações, realizado em parceria com as comissões de Juizados Especiais e de Advogados Iniciantes da Seccional e da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Londrina. Os pesquisadores analisaram 2 mil processos em 1º grau e mil processos para avaliar o andamento das sentenças.
Na primeira fase foi feito o planilhamento de 2 mil processos, distribuídos em cinco regiões do Paraná – Curitiba e Região Metropolitana, Litoral, Maringá, Londrina, Foz do Iguaçu, Cascavel Guarapuava e Ponta Grossa. "Metade dos processos analisados não tinha advogados e a outra metade foi conduzida por um advogado. Foi avaliado o que foi pedido pelo consumidor desde o início do processo e depois mensuramos os percentuais de procedência e improcedência”, explicou Andressa Jarletti.
A pesquisa constatou que quando o consumidor entra com um processo em 1º grau sem um advogado a chance de ganhar a ação é menor do que quando ele tem um advogado. Dos processos analisados com advogado, apenas 5% foram julgados improcedentes. "Agora quando o consumidor entra sozinho na justiça há um índice de 20% de processos julgados improcedentes”, afirma Andressa. Na avaliação da especialista, o consumidor não sabe como pedir, como provar que a cobrança é indevida e que documentos anexar ao processo.
Dos 2 mil processos analisados, cerca de 900 foram resolvidos com acordos, nos quais a OAB constatou que o valor das indenizações nos processos com advogados são o dobro dos valores dos acordos sem advogados. "Os acordos com advogados são mais completos. Diante disso, pesquisamos que desses 2 mil processos, uma média de 1.100 foram resolvidos com sentenças. Nesta segunda fase identificamos que quando não tem um advogado no processo, o índice de recursos é muito menor. Até porque para fazer recurso o consumidor tem que obrigatoriamente ter um advogado. O consumidor perde a grande maioria dos processos porque não contrata advogado”, esclareceu Andressa.
Ainda segundo a pesquisa, dos recursos apresentados pelos consumidores assessorados por advogados, mais de 80% são acolhidos. “Em contrapartida, mais de 80% dos recursos apresentados pelas empresas não são acolhidos, o que mostra uma tendência de manter o que foi decidido, especialmente quando a empresa é condenada. Dos recursos apresentados por advogados, em média as condenações que em 1º grau estão num valor de R$ 2 mil, quando vai para recurso passa para R$ 6 mil reais. Há um ganho muito interessante para o consumidor”, frisou a presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Seccional.
Na foto, a mesa de abertura do evento: Claudia Silvano, Luciana Pedroso Xavier, Paulo Roberto Tobias e Andressa Jarletti.